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Consulado Itinerante Brasileiro em Frederick
www.brasilemb.org

No dia  9 de setembro, por ocasião do "Brazilian Day", equipe do Setor Consular da Embaixada em Washington estará fornecendo informações e prestando  àqueles brasileiros que o desejarem os  seguintes  serviços consulares: pedido de alistamento militar, adiamento de incorporação militar, matrícula consular, alistamento eleitoral, registros de nascimento e casamento, passaporte, tradução de carteira de motorista brasileira, autenticação de documentos, procurações, emissão de CPF, atestado de residência e de vida e Autorização de Retorno ao Brasil. Seguem abaixo as orientações específicas para cada um dos serviços.

  • ALISTAMENTO MILITAR

   1a)   Enviar antecipadamente (até  04 de  setembro) por correio egistrado para Washington  (e anotando: para ser entregue no 1o. itinerante em  Frederick) os seguintes documentos:

    • certidão de nascimento (original)
    • passaporte (original)
    • 1 documento de identidade (qualquer um, com fotografia recente, podendo ser brasileiro ou americano)
    • 3 fotografias 3x4 ou 2x2
    • formulário de alistamento militar preenchido e assinado (você pode baixá-lo do nosso site (www.brasilemb.org / Portal Consular/ serviços consulares/ serviço militar)

Endereço: 3009, Whitehaven st, NW 20008
Washington, DC
a/c Luciane Steadman

    1b)   Recebendo a documentação, processaremos tudo e levaremos a  Frederick  para que, lá mesmo, você assine, coloque impressão digital e receba o documento de alistamento militar. Com isso, você estará alistado e quite com a justiça militar.

 

  • ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO MILITAR

   2a) Entregar no itinerante de  Frederick  a seguinte documentação:

    • CAM (Certificado de Alistamento Militar)
    • Envelope selado e auto-endereçado para retorno pelo correio

   2b) Recebendo a documentação, processaremos tudo e enviaremos de volta pelo correio.

 

  • MATRÍCULA CONSULAR

  O formulário será preenchido no itinerante de  Frederick .

 

  • ALISTAMENTO ELEITORAL

   4a) Entregar em  Frederick  a seguinte documentação (documentos originais):

    • Qualquer documento brasileiro de identidade válido
    • Certificado de alistamento militar/reservista
    • comprovante de residência no exterior
    • cópias autenticadas dos documentos acima (autenticação: US$ 5.00 por página)

   4b) Recebendo a documentação, processaremos o pedido e entraremos em contato para a retirada da documentação no Consulado em Washington (a retirada tem de ser feita em pessoa, obrigatoriamente).

 

  • REGISTRO DE NASCIMENTO

   5a) Enviar antecipadamente (até  04 de setembro) por correio registrado para Washington a seguinte documentação:

  • Original da certidão de nascimento do menor até doze anos;
  • Formulário de Registro de Nascimento devidamente preenchido (à máquina ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante brasileiro. Caso ambos os pais sejam brasileiros, o declarante deverá ser obrigatoriamente o pai;
  • Certidão de nascimento de ambos os pais;
  • Caso haja mudança de nome do cônjuge brasileiro, documento comprobatório de mudança de nome expedido por autoridade brasileira.
  • Envelope selado e auto-endereçado para retorno pelo correio.

Endereço: 3009, Whitehaven st, NW 20008
Washington, D C
a/c Glycia Mendonça

   5b) Recebendo a documentação, processaremos tudo e levaremos a  Frederick  para que, lá mesmo, você assine. A Certidão será enviada posteriormente pelo correio para você

 

  • REGISTRO DE CASAMENTO

   6a) Entregar no itinerante de  Frederick a seguinte documentação:

  • original da certidão de casamento, onde deverá constar o estado civil dos nubentes antes do casamento ("Application, License & Certificate");
  • sentença de divórcio, homologada no Brasil, do cônjuge brasileiro divorciado; atestado de óbito do cônjuge falecido ou sentença de divórcio do cônjuge estrangeiro divorciado, quando for o caso;
  • pacto pré-nupcial, caso o regime de bens não seja o da comunhão parcial;
  • passaporte brasileiro e certidão de nascimento brasileira dos cônjuges;
  • no caso de um dos cônjuges não ser detentor de nacionalidade brasileira, original da certidão de nascimento estrangeira e do passaporte estrangeiro;
  • no caso do casamento ter sido celebrado em outra jurisdição consular a certidão de casamento deverá, previamente, ser legalizada pela repartição consular da jurisdição competente;
  • formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido (à máquina ou em letra de forma) e assinado pelo declarante, que deverá ser necessariamente de nacionalidade brasileira.

   6b) Recebendo a documentação, processaremos tudo e marcaremos dia e hora para que você compareça ao Consulado em Washington e assine a Certidão.

 

  • PASSAPORTE

   7a) Entregar  no itinerante de  Frederick  a seguinte documentação, além de envelope selado e auto-endereçado para retorno pelo correio: 

    7a1) NO CASO DE PASSAPORTE COMUM PARA MAIORES DE 18 ANOS

  • Registro geral (carteira de identidade) expedido por Secretaria de Segurança Pública e Certidão de Nascimento ou de Casamento brasileiras;
  • Documento militar (obrigatório para brasileiros maiores de 18 e menores de 45 anos);
  • Passaporte anterior, com pelo menos 6 meses para expiração;
  • 3 (três) fotos tiradas em estúdio fotográfico, com o rosto de frente, com fundo claro, no tamanho 2"x2" ou 2"x3", coloridas ou em preto e branco;
  • 2 (dois) Formulário de documento de viagem assinados na presença de um funcionário consular;
  • U$ 30.00 (trinta dólares) ou U$ 60.00 (sessenta dólares) para passaporte furtado, roubado, extraviado ou danificado. Não se aceitam cheques pessoais.
  • Incluir um envelope para retorno, selado e endereçado do "U. S. Postal Service" (correio oficial americano). É responsabilidade do interessado providenciar o envelope adequado e o pagamento das despesas postais. Não aceitamos DHL, FEDEX, UPS, AIRBORNE e outros;  

    7a2) NO CASO DE PASSAPORTE FURTADO / ROUBADO / EXTRAVIADO / DANIFICADO PARA MAIORES DE 18 ANOS
Além dos documentos acima, em caso de furto, roubo, extravio apresentar registro policial da ocorrência e, obrigatoriamente, o preenchimento do formulário de extravio, furto ou perda de passaporte. No caso de passaportes danificados, apresentar o passaporte, independente do estado em que se encontra. Apresentar ainda um Comprovante de que está quites com a Justiça Eleitoral (obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos). 

  
     7a3) PASSAPORTE COMUM PARA MENORES DE 18 ANOS

  • Certidão de nascimento americana, brasileira ou registro de nascimento feito em Repartição Consular brasileira;
  • Passaportes dos pais, original ou cópia autenticada (partes principais - número, dados pessoais, fotografia e assinatura);
  • 3 (três) fotos tiradas em estúdio fotográfico, com o rosto de frente, com fundo claro, no tamanho 2"x2" ou 2"x3", coloridas ou em preto e branco;
  • 2 (dois) Formulário de documento de viagem assinados no consulado na presença de um funcionário consular. No caso de pedido de passaporte para menor de 18 anos feito por responsável(is) legal(is), apresentação do documento legal que garante a adoção ou custódia total, onde conste o nome do(s) responsável(is);
  • U$ 30.00 (trinta dólares) ou U$ 60.00 (sessenta dólares) para passaporte furtado, roubado, extraviado ou danificado. Não se aceitam cheques pessoais.

Todos os documentos deverão ser apresentados na sua forma original, acompanhados de cópia. Documentos rasurados, sem fotografia ou alterados de qualquer forma não serão aceitos.

  • Todos os pedidos deverão se apresentados pessoalmente. No caso de menores, ambos os pais deverão comparecer e solicitar o pedido. Não serão aceitos pedidos através de despachantes ou intermediários.
  • O menor que viaja na companhia de um dos pais, desacompanhado ou na companhia de terceiros necessita da autorização de viagem devidamente legalizada pelo Consulado.  Ou seja, nesse caso, será necessário o passaporte e a autorização. 
  • Pedidos serão processados e enviados dentro de 15 (quinze) dias úteis, descontados os dias do retorno do pedido. A Embaixada do Brasil não se responsabiliza pela segurança de documentos despachados por correio (atrasos e extravios).

    Disposições Gerais

  •  O nacional brasileiro deverá obrigatoriamente entrar e sair do Brasil com documento de viagem brasileiro.
  • O passaporte comum é válido por até cinco anos improrrogáveis. No caso de menores até 2 anos,  os passaportes serão válidos por dois anos, entre 2 e 4 anos serão válidos por quatro anos e acima de 4 anos terão a validade normal de cinco anos.
  • O passaporte não poderá ser utilizado sem a assinatura ou, na sua impossibilidade, a impressão digital do titular.
  • Não terá validade o passaporte que contiver emendas ou rasuras.
  • O passaporte é propriedade da União, cabendo a seus titulares a posse direta e o uso regular. O passaporte pode ser apreendido em caso de fraude ou uso indevido.
  • É dever do titular comunicar imediatamente por escrito no formulário de extravio, furto ou perda, à autoridade expedidora no Brasil ou à repartição consular mais próxima no exterior a ocorrência de perda, apreensãso, extravio, furto, roubo, adulteração, destruição total ou parcial, ou inutilização do passaporte, bem como a sua recuperação, quando for o caso
  • Recomenda-se guardar fotocópia do passaporte, para a eventualidade de uma ocorrência de perda, furto, etc. (quando será importante identificar o documento pelo seu número).

Recebendo a documentação, processaremos tudo e enviaremos de volta pelo correio.

 

  • TRADUÇÃO DE CARTEIRA DE MOTORISTA BRASILEIRA

   8a)Entregar no itinerante de  Frederick  a seguinte documentação:

  • Documento original (ficará retido para comprovação de autenticidade)
  • Envelope selado e auto-endereçado para retorno pelo correio
  • pagamento da taxa de US$ 30.00

   8b) Recebendo a documentação, processaremos tudo e enviaremos pelo correio (incluindo o documento original retido).

 

  • AUTENTICAÇÕES DE DOCUMENTOS

   9a) Entregar no itinerante de  Frederick  a seguinte documentação:

  • Documento original
  • Cópia do documento
  • Envelope selado e auto-endereçado para retorno pelo correio
  • pagamento da taxa

    9b) Recebendo a documentação, processaremos tudo e enviaremos de volta pelo correio.

 

  • EMISSÃO DE CPF

   10a) Entregar no itinerante de  Frederick  a seguinte documentação:

  • Documento original de identidade brasileiro válido
  • Cópia autenticada do documento acima
  • Formulário da Receita Federal preenchido, acesse pelo link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPFEstrangeiro/default.htm
  • Envelope selado e auto-endereçado para retorno pelo correio
  • pagamento da taxa de US$ 5.00

   10b) Recebendo a documentação, encaminharemos o pedido à Receita Federal.

   10c) Entrega do cartão: A Receita Federal somente efetua a entrega de cartões de CPF, em pessoa, no Brasil. Após aprovar o pedido, a Receita informa ao interessado, por e-mail, o número de seu cartão e em que Delegacia da Receita Federal no Brasil deverá ser retirado.

 

  • ATESTADO DE RESIDÊNCIA

    11a)   Entregar no itinerante de  Frederick  a seguinte documentação:

  • Carta dirigida ao Serviço Consular solicitando o Atestado de Residência e assinada perante notário público;
  • Cópia do passaporte brasileiro devidamente notarizada (true copy);
  • Cópia do passaporte e da carteira RNE devidamente notarizadas (true copy) ( para os portadores de visto permanente no Brasil );
  • Um documento comprobatório do período de residência nos EUA, correspondentes a cada ano solicitado ( por ex. um dos seguintes documentos em nome do solicitante:  contrato de aluguel; carta do empregador devidamente notarizada; conta de luz, água, gás ou telefone; extrato de conta bancária; conta de cartão de crédito).
  • Todos os documentos devem ser enviados no original ou cópias autenticadas;
  • Enviar “US Postal Money Order” no valor de $15.00;
  • Envelope auto-endereçado e selado para o retorno do atestado, na impossibilidade de comparecimento do portador para receber o documento.   Recomenda-se utilizar o sistema “Priority Mail”, “Express Mail”ou “UPS”. A não observância dos critérios acima descritos implicará na devolução do pedido e da documentação 

    11b)   Recebendo a documentação, processaremos tudo e enviaremos pelo correio.

 

  • ATESTADOS DE VIDA

    12a) Entregar no itinerante de  Frederick  a seguinte documentação:

  • Passaporte brasileiro ou carteira de identidade brasileira;
  • Passaporte e carteira RNE válida (para os portadores de visto permanente no Brasil);
  • Comprovante de residência nos Estados Unidos ( por ex.: conta de luz; telefone; extrato de conta bancária ou de cartão de crédito; extrato de loja);
  • Taxa Consular:  $5.00 em “US Postal Money Order” ou em ESPÉCIE.
  • Envelope auto-endereçado e selado para o retorno do atestado, na impossibilidade de comparecimento do portador para receber o documento.   Recomenda-se utilizar o sistema “Priority Mail”, “Express Mail”ou “UPS”. A não observância dos critérios acima descritos implicará na devolução do pedido e da documentação. 

   12b) Recebendo a documentação, processaremos tudo e enviaremos de volta pelo correio

 

  • PROCURAÇÕES

    13a) Entregar no itinerante de  Frederick  a seguinte documentação:

  • Formulário preenchido. Pode ser encontrado no endereço eletrônico do consulado.
  • pagamento da taxa de US$ 20.00 no dia da assinatura e recebimento.

    13b) Recebendo a documentação, processaremos o pedido e marcaremos data para assinatura no Consulado em Washington.

 

  • ARB (Autorização de Retorno ao Brasil)

    14a) Enviar até  04 de setembro  por correio registrado - certified mail a seguinte documentação:

  • Formulários de solicitação preenchidos (encontrados no endereço eletrônico do Consulado)
  • Passagem de retorno
  • Documento de identificação brasileiro válido (com foto)
  • 3 fotos

Endereço: 3009, Whitehaven st, NW 20008
Washington, DC
a/c Andréa Azevedo

    14b) Recebendo a documentação, processaremos tudo e levaremos a  Frederick  para entrega.

Observações gerais:
** Para maiores informações e formulários, favor acessar o site do Setor consular na página eletrônica da Embaixada Brasileira em Washington.

http://www.abe.mre.gov.br/clientes/portalconsular/portalconsular/mundo/america-do-norte/estados-unidos-da-america/washington